Senhores,
a pedido do Fabenrik, venho por meio deste republicar as mesmas explicações de como é possível levar a cabo uma ação contra Datena, caso seja o desejo de vossas senhorias.
O texto completo se encontra aqui: http://bulevoador.haaan.com/2010/07/30/datena-dispositivos-legais
Vou só fazer um resumo das partes mais importantes:
Datena infrigiu o artigo 20 da Lei 7716/89, que diz que "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)" é punível na esfera criminal (ou seja, pode dar reclusão e multa).
- É possível fazer uma denúncia online contra o Datena, através do MPF e PR/SP.
- Aconselho que façam ambas as duas denúncias.
Os sites são:
É importante que vocês coloquem no texto de suas denúncias os seguintes trechos, para deixar clara a infração:
“DATENA infringiu o disposto no artigo 20, parágrafo 2°, da Lei 7716/89″ e expressem o desejo de “que o JOSE LUIZ DATENA seja processado, julgado e condenado nos termos da Lei”.
O importante aqui é que, quanto mais denúncias, menor a chance de os órgãos responsáveis ficarem inertes quanto às alegações.
Espero ter esclarecido. Mais informações no texto do Bule Voador supracitado.
Pedro Almeida
1 comentários:
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=165130&tid=5499211928938114672&na=1&nst=1
Mandei esse texto para o MP de Santa Catarina.
Vamos nos movimentar!!!!
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