On sexta-feira, 30 de julho de 2010

Senhores,

a pedido do Fabenrik, venho por meio deste republicar as mesmas explicações de como é possível levar a cabo uma ação contra Datena, caso seja o desejo de vossas senhorias.

O texto completo se encontra aqui: http://bulevoador.haaan.com/2010/07/30/datena-dispositivos-legais

Vou só fazer um resumo das partes mais importantes:

Datena infrigiu o artigo 20 da Lei 7716/89, que diz que "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)" é punível na esfera criminal (ou seja, pode dar reclusão e multa).

- É possível fazer uma denúncia online contra o Datena, através do MPF e PR/SP.
- Aconselho que façam ambas as duas denúncias.

Os sites são:

- MPF – Central de Atendimento Eletrônico ao Cidadão – Façam aqui a denúncia!
- PR/SP – Digi-Denúncia – Façam aqui a denúncia!


É importante que vocês coloquem no texto de suas denúncias os seguintes trechos, para deixar clara a infração:

DATENA infringiu o disposto no artigo 20, parágrafo 2°, da Lei 7716/89e expressem o desejo deque o JOSE LUIZ DATENA seja processado, julgado e condenado nos termos da Lei”.

O importante aqui é que, quanto mais denúncias, menor a chance de os órgãos responsáveis ficarem inertes quanto às alegações.

Espero ter esclarecido. Mais informações no texto do Bule Voador supracitado.
Pedro Almeida

Camisas Vero

1 comentários:

Ricardodaquino disse...

http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=165130&tid=5499211928938114672&na=1&nst=1
Mandei esse texto para o MP de Santa Catarina.
Vamos nos movimentar!!!!

Postar um comentário

Antes de postar, conheça as "Regras", por favor.