O pedido de indenização por danos morais exigido pelo suposto “vidente” Jucelino Nóbrega da Luz contra o site CeticismoAberto, que publicou texto indicando que Jucelino “falsifica” e “adultera cartas depois dos acontecimentos”, foi julgado improcedente pelo juiz Fernando Colhado Mendes, da Comarca de Águas de Lindóia, São Paulo, em sentença proferida na última segunda-feira (19/07).

“
A tempestiva decisão judicial
reconhece a liberdade de imprensa e como CeticismoAberto não abusou de
seu objetivo de analisar de forma crítica e racional alegações
extraordinárias”, notou o responsável pelo site,
Kentaro Mori, defendido na ação civil pelo advogado
Alexandre Pimentel Cabral de Medeiros.
Jucelino havia exigido ainda a retirada imediata dos textos, pedido
que também foi recusado prontamente. O vidente foi condenado a pagar as
custas do processo, e a decisão é passível de recurso.
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